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As orientações abaixo expostas possuem caráter meramente informativo. Para a obtenção de informações mais detalhadas, atualizadas e oficiais, recomendamos a consulta dos Órgãos Públicos competentes.
Quando ocorre um falecimento, o responsável da família, preferencialmente um parente de primeiro grau, deve reunir os documentos da pessoa falecida e comparecer à FUNERÁRIA SÃO BENEDITO.
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.
Observação: Na falta de algum destes documentos é imprescindível a apresentação de pelo menos o RG e CPF do falecido.
Para o registro de óbito é necessária a apresentação das seguintes informações e documentos:
Para o registro de óbito é necessária a apresentação das seguintes informações e documentos:
MORTE NATURAL EM RESIDÊNCIA
Comunicar o SAMU para que o agente de saúde possa confirmar o óbito.
Caso a família possua um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito.
Caso não tenha médico é necessário entrar em contato com o pronto atendimento mais próximo e comunicar o falecimento para o médico plantonista.
Em casos de morte suspeita a família deve se dirigir a Delegacia.
Entrar em contato com a Funerária para mais orientações.
FALECIMENTO NO HOSPITAL
O hospital providenciará a Declaração de Óbito. Se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer à uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer à Funerária para providências de liberação do corpo.
MORTE EM VIA PÚBLICA (Violenta /Natural)
Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo! Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.
Procedimento: Tanto para morte violenta como natural a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML.
Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos, que podem ser orientados pela Funerária.
Mais informações:
https://www.seguradoralider.com.br/
COM CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O pai ou a mãe deve comparecer a Funerária, portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).
SEM CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O pai ou a mãe deve comparecer primeiro ao cartório para o registro do nascimento da criança e depois fazer o registro de óbito.
Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento dos dois ao cartório para registro do óbito.
NATIMORTO
Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento do recém-nascido, todavia não é dado nome a criança.
Quando a família optar pela cremação, ela deverá cumprir o procedimento padrão de registro de óbito e ainda considerar algumas exigências, conforme e tipo de morte.
MORTE NATURAL
Declaração de Óbito assinada por dois médicos. Além disso, é preciso esperar 24 horas após o horário do óbito para o corpo ser cremado.
MORTE VIOLENTA
Declaração de Óbito assinada pelo legista e Autorização Judicial.
Na contratação dos serviços o responsável deverá comunicar ao Agente Funerário se o falecido possui algum tipo de PLANO FUNERÁRIO ou SEGURO DE VIDA para que seja realizado o atendimento. Após todas as informações obtidas da família, o responsável da família, deverá definir com toda a orientação necessária.
URNAS
Diferentes modelos de urnas estão a disposição dos familiares, bem como produtos para ornamentação como flores, vestuários e véus.
TRANSLADO
A Funerária realiza o serviço de translado municipal e intermunicipal com veículos especiais homologados pelo Inmetro.
No caso de translado aéreo, a Funerária São Benedito possui convênio com empresa especializada para este serviço.
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