Passo a passo para abrir um inventário

O processo realiza um levantamento de todos os bens deixados pelo ente querido, a fim de dividir legalmente entre os herdeiros. Confira o passo a passo para sua abertura

Após a morte de um ente querido, todo o seu patrimônio é transferido para seus herdeiros. Para essa operação acontecer, é necessário dar entrada na abertura de um inventário. Este processo consiste em fazer o levantamento de todos os bens e dívidas deixados em vida pelo ente querido, de modo a dividi-los entre os herdeiros.

Neste artigo, a Funerária São Benedito te explica qual é o passo a passo para abrir um inventário. Mas, antes…

PASSO 1 – ESCOLHA DO ADVOGADO

Para que o inventário seja aberto, é indispensável a presença de um advogado de confiança. Ele traçará a melhor estratégia de partilha de bens, protegendo os interesses dos herdeiros. Quando há um consenso na divisão de bens, é necessário apenas um advogado para ser o representante legal. Quando há divergências, cada herdeiro deverá contratar um profissional.

PASSO 2 – APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TESTAMENTO

O segundo passo é verificar se o falecido deixou, em vida, algum testamento. A presença deste documento influencia diretamente no processo de realização do inventário.

PASSO 3 – ESCOLHA DO TIPO DE INVENTÁRIO

Junto com o advogado, deve-se escolher o tipo de inventário. De acordo com a lei, existem duas modalidades:

Inventário Judicial

É a opção mais realizada, onde todo o processo é feito por meio do poder judiciário. Essa modalidade pode acontecer caso um dos herdeiros seja menor ou incapaz, caso não haja um consenso entre os herdeiros e caso o ente querido tenha deixado um testamento.

Inventário Extrajudicial

Essa modalidade torna a operação mais rápida, menos traumática e com menos incidência de processos judiciais. Para que ocorra, todos os herdeiros precisam ser maiores ou capazes, estarem de acordo com a partilha de bens e não tenha a existência de um testamento.

PASSO 4 – LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

No quarto passo, é preciso reunir a documentação necessária. Independente da modalidade de inventário escolhida, existe uma relação de documentos indispensáveis. São eles:

Do ente querido

– Certidão de óbito;

– RG e CPF;

– Certidão de nascimento (caso tenha falecido solteiro);

– Certidão de casamento e de pacto antenupcial (caso tenha falecido casado);

– Certidão de casamento e declaração de divórcio (caso tenha falecido divorciado);

– Escritura pública de união estável (caso tenha falecido em união estável);

– Certidões Negativas de débitos com a União, Estado ou município;

– Comprovante de residência do último imóvel.

Dos herdeiros

– RG e CPF;

– Certidão de nascimento (em caso de ser solteiro, menor de idade ou incapaz);

– Certidão de casamento (em caso de ser casado);

– Certidão de casamento e declaração de divórcio (em caso de ser divorciado);

– Escritura pública de união estável (em caso de estar em união estável).

Dos bens deixados

– Notas fiscais de joias e bens, etc;

– Extratos bancários;

– Documento de veículos;

– Comprovante de propriedade ou direito;

– Certidão da matrícula dos imóveis;

– Escritura dos imóveis;

– Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

– Guia de IPTU ou outro documento do município com o valor estimado do imóvel urbano;

– Certidão negativa de débitos municipais do imóvel urbano;

– Certidão negativa de débitos federais do imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Essa é uma relação geral. Antes de reunir a documentação, lembre-se de confirmar com seu advogado quais serão realmente necessários, pois cada caso é específico, podendo haver variações!

PASSO 5 – NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

A sua escolha é irrelevante no inventário extrajudicial, pois não haverá atribuições significativas. Já no inventário judicial, o título é de grande importância. Será de sua responsabilidade a guarda e zelo do espólio, assumindo as obrigações consequentes dos bens do patrimônio. Geralmente, o inventariante é o cônjuge ou o filho mais velho.

PASSO 6 – DIVISÃO DOS BENS

Por fim, é hora da parte mais delicada e importante do processo de inventário: a divisão dos bens. Nesta etapa, o advogado será responsável por mediar todas as discussões, de modo a evitar brigas entre os herdeiros. Seu papel será montar uma estratégia de Plano de Partilha, a qual será apresentada ao juiz ou escrivão.

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